NR12 – Segurança em máquinas e equipamentos
A NR 12 diz respeito à segurança do trabalho de máquinas e equipamentos.
Estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e
impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a
qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos.
No entanto, nem todas as máquinas e equipamentos são aplicáveis a esta norma
regulamentar, sejam eles impulsionados ou movidos por uso de força animal ou
humana, eletrodomésticos, ou expostos em museus, exposições e eventos, desde que
não estejam funcionando.
Por meio deste documento, os empregadores ou funcionários podem verificar as
especificações de todo o conteúdo relacionado a máquinas e equipamentos. O
principal objetivo da norma regulamentadora 12 é prevenir acidentes e doenças
ocupacionais durante o uso dessas máquinas e equipamentos.
O que a empresa precisa fazer para se adequar?
Certos documentos devem ser obtidos e atualizados em tempo hábil para atender aos
requisitos da Norma Regulamentadora 12 e evitar que o MTE imponha multas
pesadas. Separamos o seguinte conteúdo principal:
– Inventário de máquinas e equipamentos;
– Planta baixa (um mapa indicando a localização exata da máquina no local);
– Análise de risco de cada máquina e equipamento;
– Máquina e equipamento adequado conforme a NR 12.
– Laudo técnico e ART de cada máquina ou equipamento;
– Diagnóstico (inclui: itens padrão que atuam sobre o equipamento, evidências e
conclusões que atendem à NR 12);
– Plano de ação;
– Treinamentos para cada máquina e equipamento.