PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle
O ar condicionado é um item fundamental para a rotina do dia a dia dos brasileiros, mas o que poucos sabem é que quanto maior o tempo de funcionamento, maior será o acúmulo de sujeiras. Por isso, o equipamento precisa receber cuidados necessários para evitar a transmissão de alguns agentes causadores de doenças respiratórias, como rinite, sinusite, asma, bronquite e até pneumonia. Com o objetivo de inibir esses e outros problemas, foi publicada a Lei 13.589/2018 que exige o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) para climatização. O não cumprimento desta medida pode render uma multa de até R$ 200 mil.
O PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, estipulado pelo Ministério da Saúde em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, é exigido pela Portaria nº 3523 e pela Lei nº 13.589/2018. Sua aplicação é obrigatória para proprietários, locatários e propostos responsáveis por sistema de climatização com capacidade de refrigeração acima de 5 TR (60.000 Btus).
NBR 16655-1; NBR 16655-2; NBR 16655-3
Verificação semestral: é feita manutenção preventiva e corretiva duas vezes ao ano. O plano é indicado para residências;
Verificação bimestral: é feita manutenção preventiva e corretiva a cada dois meses durante o período de um ano. É indicado para empresas, residências e escritórios;
Verificação mensal: é feita manutenção preventiva e corretiva todos os meses durante o período de um ano. Indicado para empresas em geral.